3. Atividades Complementares
Informações gerais
De acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE), de fevereiro de 2002, as atividades complementares integram a estrutura dos cursos de Administração e têm como objetivo ampliar a formação acadêmica dos estudantes.
Essas atividades permitem o reconhecimento, por meio de avaliação, de habilidades, conhecimentos e competências adquiridos tanto no ambiente universitário quanto fora dele. Incluem estudos independentes, atividades opcionais, ações interdisciplinares, experiências relacionadas ao mundo do trabalho e atividades de extensão junto à comunidade. Por esse motivo, as atividades complementares são consideradas componentes curriculares enriquecedores da formação profissional.
No curso de Administração da UNIP, as atividades complementares são obrigatórias para todos os estudantes regularmente matriculados. Ao chegar ao 8º semestre, o estudante deverá ter integralizado 300 horas de atividades complementares.
A leitura atenta do Manual de Atividades Complementares é fundamental para o correto cumprimento dessas exigências. Em caso de dúvidas, recomenda-se inicialmente procurar o representante discente da turma. Caso a dúvida persista, o estudante deverá entrar em contato com a coordenação do curso.
É importante destacar que a coordenação não mantém cópia das atividades complementares. A organização, o arquivamento e o controle da documentação são de responsabilidade exclusiva do estudante.
As atividades complementares, devidamente organizadas, devem ser enviadas ao coordenador por meio do sistema acadêmico, respeitando o prazo máximo estabelecido antes do encerramento do período letivo. A entrega é destinada exclusivamente aos estudantes do 8º semestre ou posteriores.
MANUAL DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES