3. Atividades Complementares
Informações gerais
A Resolução do CNE, de fevereiro de 2002, divulgou em relação aos cursos de Administração que:
“As atividades complementares são componentes curriculares que possibilitam o reconhecimento, por avaliação, de habilidades, conhecimentos e competências do aluno, inclusive adquiridas fora do ambiente escolar, incluindo a prática de estudos e atividades independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, especialmente nas relações com o mundo do trabalho e com as ações de extensão junto à comunidade. (…) As atividades complementares se constituem componentes curriculares enriquecedores”.
As atividades complementares devem ser realizadas por todos os discentes regularmente matriculados no curso de Administração da UNIP. O discente, ao chegar ao 8º semestre deverá totalizar 300 horas de atividades complementares. A leitura do manual de atividades complementares é de interesse do discente. As dúvidas devem ser dirimidas com o representantes discente da respectiva turma, caso não seja solucionada a dúvida recomenda-se conversar com a coordenação. A Coordenação NÃO GUARDA CÓPIA de AC, esta é uma RESPONSABILIDADE de cada discente.
As atividades complementares devidamente organizadas devem ser entregues ao coordenador via sistema com no máximo 30 dias antes de encerrar o período letivo. A entrega é exclusiva para alunos do 8º semestre e posterior.
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